Levando em conta
tudo o que é seu...
Infelizmente
não param de chegar medidas governamentais que impactam toda a população, e
principalmente no tocante a geração de riqueza e o comprometimento da liberdade
econômica, mesmo que parcial em alguns setores, para aliviar e sanar os
impactos da pandemia do Covid19 (novo Coronavírus), que gerou a maior a crise
desde a gripe espanhola de 1918 e a última guerra mundial.
Esse
parecer foi voltado para as pessoas jurídicas em geral inclusive terceiro setor, para esse onde ser ler lucro/prejuízo deve trocar por superávit/déficit e seus radicais
1.
PESSOAS
JURÍDICAS EM GERAL
Já
foi pronunciado pelo ministério da economia um pacote bilionário para a
contenção de uma recessão econômica e preservar o caixa das empresas. Abaixo
algumas das medidas
1.1. Econômicas e fiscais
Como
a continuidade das empresas é vital para a economia, até agora as medidas do
governo foram:
·
Crédito do PROGER / FAT para Micro
e Pequenas Empresas – projeção de R$ 5 bilhões;
·
Redução de 50% nas contribuições do
Sistema S por 3 meses – impacto de R$2,2 bilhões;
·
Simplificação das exigências para
contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de
crédito;
·
Facilitar o desembaraço de insumos
e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.
Também estar sendo estudado uma
medida que beneficie empresas de serviços do lucro presumido.
Estar sendo estudado pelo governo a
redução de 50% do salário até 31/12 para preservar postos de trabalho.
1.2.
Contábil
Para
as empresas que ainda não apresentaram suas demonstrações contábeis como
determina o art. 1.078 do código civil até 30/04 de todo ano, salvo prazo
adverso no contrato social e as sociedades anônimas de acordo com lei 6.404/76.
Salientamos
a necessidade da criação de reserva de contingências para as empresas que
apuraram lucro no período ou tenham lucros acumulados, e considerem apenas, no
caso para as sociedades anônimas os dividendos mínimos obrigatórios.
Deve
ser registrado em ata e arquivado na junta comercial tal ato.
Pois
estamos falando de eventos subsequentes regidos pelo CPC 24 (S.As e LTDA de
grande porte) e CPC PME (micro e pequenas empresas).
O
evento subsequente é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre
a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na
qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Assim a pandemia se encaixa
nesse ínterim.
Para
as demonstrações intermediárias referente ao 1º trimestre de 2020 sugerimos uma
provisão de perdas, baseado em estudo elaborado pela administração da empresa,
seja por perda de estoque, queda de vendas e prestação de serviços e qualquer
evento de perda provocado pela pandemia.
A
administração, sócios e acionistas devem lembrar que os lucros só podem ser
distribuídos se prejuízos não forem apurados, assim havendo prejuízos no 1º
trim./2020 e havendo posterior distribuição lucro sem que esse absorva tais
prejuízos, há o risco dos sócios serem tributados como pessoa física (carga
tributária muito maior).
Deve-se
ter muito cuidado quanto a isso, se a entidade não distribuiu lucro. Para quem
já distribuiu lucro antes da decretação do estado de emergência não precisa se
preocupar com o fisco. Mas a empresa que ainda não distribuiu lucro deve
considerar isto, pois há notório evento subsequente, portanto, fazer
distribuição de lucro ou dividendos pode gerar entendimento que a administração
não contribuiu para a continuidade da empresa.
Tratando-se
de companhias abertas, fechadas e grandes limitadas obrigadas a terem uma
auditoria independente, podem se deparar com as seguintes situações:
a)
O auditor independente que ainda não deu parecer sobre as demonstrações
contábeis, poderá adotar novos procedimentos, principalmente quanto ao
princípio da continuidade da entidade e pedir que a administração faça os
devidos ajustes caso haja algum impacto do Covid-19. b) Caso o auditor tenha
apresentado seu relatório e ainda a demonstrações financeiras não foram
divulgadas, e se sua opinião seria diferente da que foi inserida, o auditor
pode discutir com a administração , fazer novos procedimentos (mas não é
obrigado) , e proceder um parecer com data adicional à data do relatório. c) Se as demonstrações já foram divulgadas, o
auditor deve discutir com a administração da empresa para que esta faça a
alteração necessária das divulgações e o auditor vai incluir no seu relatório o
parágrafo de ênfase, reforçando a informação que estar adequada.
As
entidades sem fins lucrativos da mesma forma são impactadas com os eventos
subsequentes , devendo refazer seu orçamento uma vez que sua apuração
superavitária e sua posterior destinação, passa a ter uma grande chance no 1º
trim./2020 em ser deficitária, arriscando programas e projetos, comprometendo o
orçamento inicial baseado no seu superávit.
1.3.
Continuidade do negócio
O
princípio da continuidade e a missão, valores, visão, objetivos nunca foi tão
colocada à prova na história das entidades.
Tratando-se
de empresas – investidores, contadores, auditores, bancos e governo sabem que o
mais importante para qualquer demonstração contábil é se o princípio da
continuidade da entidade estar ameaçado.
Nesse
sentido salientamos algumas ferramentas e estratégias que podem servir de
“colchão” para que não seja ameaçado a continuidade do negócio. São elas:
Saem
na frente as pessoas jurídicas adimplentes com suas obrigações, pois podem
renegociar suas dívidas com os bancos no prazo de 60 dias de carência da
dívida, já anunciando pelos 5 maiores bancos.
Não
obstante, a administração da empresa, pode negociar com fornecedores e
prestadores de serviço a novação da dívida. Obviamente as demonstrações
financeiras serão peça fundamental, já que a administração, sócios e acionistas
podem demonstrar inclusive a não distribuição de lucros como forma de aportar
aumento do capital social ou a criação de reserva de contingências e
concorrentemente atuar nessa frente.
Negociação
com o governo para subsídios, juntamente de forma organizada e coordenada com
concorrentes ou entidades de representação do seu negócio.
Adaptar
as operações para formato loja virtual.
Inserir
tecnologia de assinatura de documentos em formato digital para não perder
negócio caso seja empresa de serviço.
Descontos
para devedores duvidosos, além de entrar caixa, o resultado do exercício terá
uma reversão da provisão na mesma proporção, melhorará alguns coeficientes
financeiros.
Negociação
com funcionários e sindicato sobre: Home office, férias coletivas, suspensão de
contrato de trabalho, redução da jornada de trabalho com redução proporcional
do salário, banco de horas e exigência de horas extras posterior limitado a 2
horas por dia por 45 dias. Convenções coletivas emergenciais devem acontecer
nos próximos dias.
Novo
planejamento tributário, tendo em vista que o vencimento do DARF de lucro real
ou presumido só é pago em 30/04/2020, referente o 1º trimestre 2020, empresas
com prejuízos acumulados tendem a se compensar parcialmente do prejuízo fiscal.
Emissão
de títulos em mercado de balcão (cetip) devido a instabilidade da bolsa de
valores.
Havendo
seguro com cláusula de lucros cessantes por motivo de força maior, devem
acionar, lembrando que a seguradora exigirá o balancete do período questionado
e balanço do período anterior (2019).
Financiamentos
com bancos de fomento para financiar projetos de lojas virtual e outros que
possam diminuir a demanda da loja física.
Abertura
de contas bancárias em nome da pessoa jurídica, para receber aportes governamentais. Sair da ilegalidade e da
sonegação, pois quem recebe valores sem emissão de nota, vai ter um duro fim,
pois pode responder criminalmente e o agravante é receber ajuda governamental
sendo infrator. Acerte suas declarações revele suas faltas com seu contador que
ele pode te ajudar,
caso não tenha podemos ajudá-lo. Confesse sua dívida antes de qualquer
autuação.
A
agência de fomento do estado do RJ (agerio) estar oferecendo crédito emergência
destinado a empresas afetadas pelo plano de contingência, em outros estados seguem a mesma postura.
Custos
e despesas variáveis podem ser reduzidos com uma boa gestão de custos, evite
desperdícios. Já os fixos não, pois só podem ser diminuídos se houver alteração
do layout ou modelo do negócio. Ex. mudança de endereço para aluguel mais em
conta/carência, mudança de data center, maquinário novo que demanda menos
energia, conta bancária com menores tarifas, portabilidade de empréstimos com
juros menores, portabilidade nos serviços de comunicação e outros. Pense nisso,
refaça seu orçamento!
Entidades do terceiro setor podem inscrever seus projetos e concorrer a patrocínios e prêmios como os do BNDEs para separar tais projetos apartados e não comprometer o orçamento da entidade, pois é importante que a administração apresente um balanço social assinado por contador para dar identidade de forma profissional e convencer doadores.
O
relato integrado é outra demonstração que pode ser “peça” e ajuda extra para a
administração da entidade, levando em conta o papel da governança perante a
sociedade, o aumento de transparência é fundamental.
Se
tudo isso ainda não surtir efeito, saídas como paralisação da empresa junto a
junta comercial, secretarias de fazenda municipal, estadual e federal, podem
ser uma alternativa para quem não quer perder licenças e contratos
paralisados.
Para
quem se descapitalizou, e não tem de onde tirar novos aportes outra saída é
fazer home equity de algum imóvel em nome dos sócios ou pessoa física coligada
e aportar no negócio, os juros são baixos. Mas isso é interessante com estudo e
com uma consultoria especializada como a nossa.
Se
ainda não houver imóveis ou outros bens, a última saída para não prejudicar o
sócio e ter sua pessoa física arrolada em débitos pelo risco de desconsideração
da pessoa jurídica, seria pedir uma recuperação judicial de acordo com a lei nº
11.101/05, que é um remédio jurídico interessante para quem não quer deixar o
sonho de ser empreendedor e se “recuperar”.
Levando
em conta tudo que é seu, é nosso lema, por isso sentimos a necessidade de
ponderar nesse parecer diversas sugestões que ajudarão a dar algumas soluções
que impactarão de forma positiva as demonstrações financeiras nesse momento tão
delicado.
E
como contador e especialista em advisory com ênfase em compliance,
accountability e tax, sou devoto da prosperidade e da frugalidade, sentir a
obrigação moral em me manifestar e compartilhar nesse parecer essa singela
ajuda (em meio a essa complexidade econômica em todos mercados) à colegas,
clientes, futuros clientes, órgãos e amigos.
Coloco-me
a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
Diretor tributário e
compliance
Michael Anderson Resende
Serv Office Assessoria Contábil Ltda.
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