Levando em conta tudo o que é seu...

Infelizmente não param de chegar medidas governamentais que impactam toda a população, e principalmente no tocante a geração de riqueza e o comprometimento da liberdade econômica, mesmo que parcial em alguns setores, para aliviar e sanar os impactos da pandemia do Covid19 (novo Coronavírus), que gerou a maior a crise desde a gripe espanhola de 1918 e a última guerra mundial.

Esse parecer foi voltado para as pessoas jurídicas em geral inclusive terceiro setor, para esse onde ser ler lucro/prejuízo deve trocar por superávit/déficit e seus radicais

1.    PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL

Já foi pronunciado pelo ministério da economia um pacote bilionário para a contenção de uma recessão econômica e preservar o caixa das empresas. Abaixo algumas das medidas

1.1.       Econômicas e fiscais
Como a continuidade das empresas é vital para a economia, até agora as medidas do governo foram:
·         Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – impacto de R$30 bilhões;
·         Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses – estimativa de R$ 22,2 bilhões;
·         Crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas Empresas – projeção de R$ 5 bilhões;
·         Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses – impacto de R$2,2 bilhões;
·         Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
·         Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.

Também estar sendo estudado uma medida que beneficie empresas de serviços do lucro presumido.
Estar sendo estudado pelo governo a redução de 50% do salário até 31/12 para preservar postos de trabalho.


1.2. Contábil
Para as empresas que ainda não apresentaram suas demonstrações contábeis como determina o art. 1.078 do código civil até 30/04 de todo ano, salvo prazo adverso no contrato social e as sociedades anônimas de acordo com lei 6.404/76.
Salientamos a necessidade da criação de reserva de contingências para as empresas que apuraram lucro no período ou tenham lucros acumulados, e considerem apenas, no caso para as sociedades anônimas os dividendos mínimos obrigatórios.
Deve ser registrado em ata e arquivado na junta comercial tal ato.
Pois estamos falando de eventos subsequentes regidos pelo CPC 24 (S.As e LTDA de grande porte) e CPC PME (micro e pequenas empresas). 
O evento subsequente é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Assim a pandemia se encaixa nesse ínterim.
Para as demonstrações intermediárias referente ao 1º trimestre de 2020 sugerimos uma provisão de perdas, baseado em estudo elaborado pela administração da empresa, seja por perda de estoque, queda de vendas e prestação de serviços e qualquer evento de perda provocado pela pandemia.
A administração, sócios e acionistas devem lembrar que os lucros só podem ser distribuídos se prejuízos não forem apurados, assim havendo prejuízos no 1º trim./2020 e havendo posterior distribuição lucro sem que esse absorva tais prejuízos, há o risco dos sócios serem tributados como pessoa física (carga tributária muito maior).
Deve-se ter muito cuidado quanto a isso, se a entidade não distribuiu lucro. Para quem já distribuiu lucro antes da decretação do estado de emergência não precisa se preocupar com o fisco. Mas a empresa que ainda não distribuiu lucro deve considerar isto, pois há notório evento subsequente, portanto, fazer distribuição de lucro ou dividendos pode gerar entendimento que a administração não contribuiu para a continuidade da empresa.

Tratando-se de companhias abertas, fechadas e grandes limitadas obrigadas a terem uma auditoria independente, podem se deparar com as seguintes situações:
a) O auditor independente que ainda não deu parecer sobre as demonstrações contábeis, poderá adotar novos procedimentos, principalmente quanto ao princípio da continuidade da entidade e pedir que a administração faça os devidos ajustes caso haja algum impacto do Covid-19. b) Caso o auditor tenha apresentado seu relatório e ainda a demonstrações financeiras não foram divulgadas, e se sua opinião seria diferente da que foi inserida, o auditor pode discutir com a administração , fazer novos procedimentos (mas não é obrigado) , e proceder um parecer com data adicional à data do relatório.  c) Se as demonstrações já foram divulgadas, o auditor deve discutir com a administração da empresa para que esta faça a alteração necessária das divulgações e o auditor vai incluir no seu relatório o parágrafo de ênfase, reforçando a informação que estar adequada.

As entidades sem fins lucrativos da mesma forma são impactadas com os eventos subsequentes , devendo refazer seu orçamento uma vez que sua apuração superavitária e sua posterior destinação, passa a ter uma grande chance no 1º trim./2020 em ser deficitária, arriscando programas e projetos, comprometendo o orçamento inicial baseado no seu superávit.


1.3. Continuidade do negócio
O princípio da continuidade e a missão, valores, visão, objetivos nunca foi tão colocada à prova na história das entidades.
Tratando-se de empresas – investidores, contadores, auditores, bancos e governo sabem que o mais importante para qualquer demonstração contábil é se o princípio da continuidade da entidade estar ameaçado.
Nesse sentido salientamos algumas ferramentas e estratégias que podem servir de “colchão” para que não seja ameaçado a continuidade do negócio. São elas:
Saem na frente as pessoas jurídicas adimplentes com suas obrigações, pois podem renegociar suas dívidas com os bancos no prazo de 60 dias de carência da dívida, já anunciando pelos 5 maiores bancos. 
Não obstante, a administração da empresa, pode negociar com fornecedores e prestadores de serviço a novação da dívida. Obviamente as demonstrações financeiras serão peça fundamental, já que a administração, sócios e acionistas podem demonstrar inclusive a não distribuição de lucros como forma de aportar aumento do capital social ou a criação de reserva de contingências e concorrentemente atuar nessa frente.
Negociação com o governo para subsídios, juntamente de forma organizada e coordenada com concorrentes ou entidades de representação do seu negócio.
Adaptar as operações para formato loja virtual.
Inserir tecnologia de assinatura de documentos em formato digital para não perder negócio caso seja empresa de serviço.
Descontos para devedores duvidosos, além de entrar caixa, o resultado do exercício terá uma reversão da provisão na mesma proporção, melhorará alguns coeficientes financeiros.
Negociação com funcionários e sindicato sobre: Home office, férias coletivas, suspensão de contrato de trabalho, redução da jornada de trabalho com redução proporcional do salário, banco de horas e exigência de horas extras posterior limitado a 2 horas por dia por 45 dias. Convenções coletivas emergenciais devem acontecer nos próximos dias.
Novo planejamento tributário, tendo em vista que o vencimento do DARF de lucro real ou presumido só é pago em 30/04/2020, referente o 1º trimestre 2020, empresas com prejuízos acumulados tendem a se compensar parcialmente do prejuízo fiscal.
Emissão de títulos em mercado de balcão (cetip) devido a instabilidade da bolsa de valores.
Havendo seguro com cláusula de lucros cessantes por motivo de força maior, devem acionar, lembrando que a seguradora exigirá o balancete do período questionado e balanço do período anterior (2019).
Financiamentos com bancos de fomento para financiar projetos de lojas virtual e outros que possam diminuir a demanda da loja física.
Abertura de contas bancárias em nome da pessoa jurídica, para receber aportes governamentais. Sair da ilegalidade e da sonegação, pois quem recebe valores sem emissão de nota, vai ter um duro fim, pois pode responder criminalmente e o agravante é receber ajuda governamental sendo infrator. Acerte suas declarações revele suas faltas com seu contador que ele pode te ajudar, caso não tenha podemos ajudá-lo. Confesse sua dívida antes de qualquer autuação.
A agência de fomento do estado do RJ (agerio) estar oferecendo crédito emergência destinado a empresas afetadas pelo plano de contingência, em outros estados seguem a mesma postura.
Custos e despesas variáveis podem ser reduzidos com uma boa gestão de custos, evite desperdícios. Já os fixos não, pois só podem ser diminuídos se houver alteração do layout ou modelo do negócio. Ex. mudança de endereço para aluguel mais em conta/carência, mudança de data center, maquinário novo que demanda menos energia, conta bancária com menores tarifas, portabilidade de empréstimos com juros menores, portabilidade nos serviços de comunicação e outros. Pense nisso, refaça seu orçamento!

Entidades do terceiro setor podem inscrever seus projetos e concorrer a patrocínios e prêmios como os do BNDEs para separar tais projetos apartados e não comprometer o orçamento da entidade, pois é importante que a administração apresente um balanço social assinado por contador para dar identidade de forma profissional e convencer doadores.
O relato integrado é outra demonstração que pode ser “peça” e ajuda extra para a administração da entidade, levando em conta o papel da governança perante a sociedade, o aumento de transparência é fundamental.
Se tudo isso ainda não surtir efeito, saídas como paralisação da empresa junto a junta comercial, secretarias de fazenda municipal, estadual e federal, podem ser uma alternativa para quem não quer perder licenças e contratos paralisados. 
Para quem se descapitalizou, e não tem de onde tirar novos aportes outra saída é fazer home equity de algum imóvel em nome dos sócios ou pessoa física coligada e aportar no negócio, os juros são baixos. Mas isso é interessante com estudo e com uma consultoria especializada como a nossa.
Se ainda não houver imóveis ou outros bens, a última saída para não prejudicar o sócio e ter sua pessoa física arrolada em débitos pelo risco de desconsideração da pessoa jurídica, seria pedir uma recuperação judicial de acordo com a lei nº 11.101/05, que é um remédio jurídico interessante para quem não quer deixar o sonho de ser empreendedor e se “recuperar”.

Levando em conta tudo que é seu, é nosso lema, por isso sentimos a necessidade de ponderar nesse parecer diversas sugestões que ajudarão a dar algumas soluções que impactarão de forma positiva as demonstrações financeiras nesse momento tão delicado.
E como contador e especialista em advisory com ênfase em compliance, accountability e tax, sou devoto da prosperidade e da frugalidade, sentir a obrigação moral em me manifestar e compartilhar nesse parecer essa singela ajuda (em meio a essa complexidade econômica em todos mercados) à colegas, clientes, futuros clientes, órgãos e amigos.



Coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos.







Atenciosamente.

Diretor tributário e compliance                                                                           
Michael Anderson Resende                                
Serv Office Assessoria Contábil Ltda.

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