Cuidados com MP 927/20
Após leitura da MP 927/20 que trata das prerrogativas temporárias trabalhistas.
Percebi muito alarde pelo ruído criado nas chamadas dos jornais, como por exemplo a do jornal o globo que o governo autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses sem pagamento.
Mas a referida norma deixa claro que é um acordo individual com o trabalhador, caso esse não aceite, outra forma deve ser conduzida, como antecipação de férias, feriados, criação de banco de horas, tele-trabalho e curso que pode ser de até 4 meses sem precisar remunerar o trabalhador (podendo remunerar).
Cuidado! Conheça seus direitos e devere, acordos com o empregado só por escrito conforme manda a MP, e na dúvida da leitura e acordar algo, leve a demanda para seu sindicato, advogado (por telefone obviamente ou e-mail para evitar contato).
Alguns grupos que participo já há funcionários que receberam ultimato do empregador que não pagará salário. Isso não existe na norma. Mas uma vez cuidado!
E também na MP o fiscal do trabalho vai agir com advertências, exceto para os empregadores que não oferecem equipamento de proteção, e não assinaram a carteira, acidente de trabalho e trabalho infantil e escravo.
Denuncie se seu empregador não assinou a carteira de trabalho, pois ele é sonegador de impostos e não cumpre a lei, não ajudando diretamente com o SUS que depende da arrecadação. Empregadores de boa fé que pagam seus impostos e tem uma contabilidade em dia, são os primeiros a receberem ajuda financeira do governo, bancos financeiros , bancos de fomento, já quem não é, não vai ser assim.
Enfim haverá a diferença entre o joio e o trigo!
Empregadores de boa fé com dificuldades financeiras devem se acertar e procurar um contador urgente para dar início a saídas legais!
Att.
Michael A. Resende
Sócio
Servoffice assessoria contábil
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