Cuidados com MP 927/20
Após leitura da MP 927/20 que trata das prerrogativas temporárias trabalhistas. Percebi muito alarde pelo ruído criado nas chamadas dos jornais, como por exemplo a do jornal o globo que o governo autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses sem pagamento. Mas a referida norma deixa claro que é um acordo individual com o trabalhador, caso esse não aceite, outra forma deve ser conduzida, como antecipação de férias, feriados, criação de banco de horas, tele-trabalho e curso que pode ser de até 4 meses sem precisar remunerar o trabalhador (podendo remunerar). Cuidado! Conheça seus direitos e devere, acordos com o empregado só por escrito conforme manda a MP, e na dúvida da leitura e acordar algo, leve a demanda para seu sindicato, advogado (por telefone obviamente ou e-mail para evitar contato). Alguns grupos que participo já há funcionários que receberam ultimato do empregador que não pagará salário. Isso não existe na norma. Mas uma vez cuidado! E também na MP o fi...